Recenseamento / Direito de Voto em Portugal


Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso votar?
Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente e recenseado no território da Região Autónoma da Madeira, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.

Sou cidadão português e resido em território nacional. O que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral? 
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.

Mudei de residência, o que devo fazer para transferir o meu recenseamento?
  • Deve atualizar a residência no seu documento de identificação o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento. 
  • Se isso implicar mudar de freguesia ou de posto de recenseamento, é-lhe atribuído automaticamente um novo número de eleitor. Caso a mudança de residência se verifique dentro da mesma freguesia ou posto de recenseamento, deve confirmar o seu número de eleitor. 
  • Se proceder à referida atualização e/ou ao levantamento do cartão de cidadão em momento em que a atualização do recenseamento se encontre suspensa, o direito de voto é exercido ainda no local correspondente à anterior morada. 
Nos últimos anos estive recenseado no estrangeiro e regressei recentemente a Portugal. O que devo fazer para alterar o meu recenseamento? 
  • Deve atualizar a residência no seu documento de identificação o que vai permitir a transferência automática da sua inscrição no recenseamento para o território nacional. 
  • Se proceder à referida atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, não pode votar por já não ser possível a transferência antes da eleição. 
Posso alterar o meu recenseamento para local diferente da minha residência?
A inscrição no recenseamento não pode ser transferida para área diferente da freguesia correspondente à morada que consta do documento de identificação.

Tenho cartão de cidadão e dele consta a minha morada atual. Mas continuo recenseado na antiga morada. O que devo fazer? Onde voto? 
  • Se detetar essa situação até ao 34.º dia anterior à eleição deve reclamar junto da comissão recenseadora que encaminhará a sua reclamação para a área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI. 
  • Se detetar essa situação em momento posterior, já não é possível alterar a inscrição antes da eleição, pelo que vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. 
Mudei de residência mas ainda não alterei o cartão de cidadão. Onde voto?
Vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. Só com a atualização do cartão de cidadão se opera a transferência automática da inscrição no recenseamento.

Mudei de residência e atualizei os meus documentos, exceto o cartão de eleitor. O que devo fazer? 
Nada. Se ainda não recebeu, vai receber na sua nova residência uma comunicação da área de Administração Eleitoral da Secretaria Geral do MAI informando-o do seu novo número de eleitor, se for caso disso.

Perdi o meu cartão de eleitor. O que devo fazer?
  • O cartão de eleitor não é necessário para votar, bastando conhecer o seu número de eleitor. 
  • Atualmente o cartão de eleitor já não é emitido. Querendo, pode solicitar junto da comissão recenseadora uma certidão de eleitor, que contém informação sobre os dados do seu recenseamento, ou, em alternativa, obter uma impressão da consulta ao sítio do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt 
Quando é que o recenseamento eleitoral se suspende? 
  • No 60º dia anterior à eleição e até ao dia da eleição. Nesse período não podem ser efetuadas novas inscrições ou transferências, apenas podem ser efetuadas alterações resultantes de reclamação e recurso no período de exposição das listagens (entre o 39º e o 34º dia anterior à eleição). 
  • Se proceder à atualização do cartão de cidadão em momento em que o recenseamento se encontre suspenso, vota no local em que está recenseado e que é o correspondente à anterior morada. 

Posso votar se fizer 18 anos no dia da eleição?
Sim, se for cidadão português residente no território da Região Autónoma da Madeira, uma vez que foi inscrito a título provisório no recenseamento e a inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa 18 anos, mesmo que seja no dia da eleição.

Acabei de fazer 18 anos. O que devo fazer para que a inscrição provisória passe a definitiva? Nada. A sua inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completa os 18 anos.  

Saiba onde está recenseado

  • Na Junta de Freguesia do seu local de residência 
  • Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803"
  • Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt